Senciência animal é uma pauta crucial para o reconhecimento dos animais como seres com a capacidade de sentir as experiências subjetivas de seu ambiente, como sensações físicas de dor e prazer, e emoções como medo, alegria e sofrimento. Tal fato evidencia que animais vertebrados e invertebrados, mamíferos e até mesmo aves são passíveis de emoções cognitivas. Diante disso, a legislação brasileira ao preconizar no Código Civil de 2002, que os animais são considerados bens móveis, sem a existência de emoções e personalidade juridica, contraria os avanços éticos e sociais das conquistas cientificas mundiais acerca da senciência cognitiva animal. Pode-se citar a Declaração de Cambridge sobre a Consciência dos Animais, Tratado de Lisboa, Animal Welfare (Sentience) Act. Além disso, o Brasil se distancia cada vez mais do desenvolvimento próspero nas relações ambientais em não adotar medidas como os países da Nova Zelandia, Suíça e França que reconheceram a senciência animal e realizaram alteração em sua legislação, criando políticas públicas tecnológicas que minimizem o sofrimento animal e ambiental e apartaram práticas como “concentrated animal feeding operations- CAFOos”, com o intuito de redirecionar o lucro imediato do agronegócio para atividades menos lesivas ao meio ambiente e ao reino animal. Outrossim, no Brasil, conforme a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, cerca de 26,6% do PIB brasileiro deriva das explorações ambientais e animais do agronegócio, o que tensiona a biodiversidade animal e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A pesquisa de cunho qualitativo utilizou-se dos instrumentos metodológicos da revisão bibliográfica e pesquisa documental. Em face disso, é crucial que o Brasil promova alteração no sistema jurídico voltadas para a preservação e inovação do ecossistema brasileiro, além de políticas públicas aliadas a tecnológicas eficientes para redirecionar o lucro da pecuária e a exploração animal para atividades menos lesivas, mais empáticas e respeitosas ao meio ambiente.
Comissão Organizadora
GILMARA APARECIDA ROSAS TAKASSI
ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA
ANDREIA ANTUNES DA LUZ
CHRISTIANE CRUVINEL QUEIROZ
DANIELE MUDREY DEGRAF
FLAVIA OLIVEIRA ALVES DA SILVA
JACKSON LUIS OSHIRO
JOAO PAULO VIEIRA DESCHK
LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA
NATHALIE HAMINE PANZARINI RODRIGUES
PRISCILA JUDACEWSKI
SAYONARA APARECIDA SAUKOSKI
Comissão Científica